Já está em vigor a Instrução Normativa nº 11, de 14 de junho de 2023, que foi editada pela Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado – Idaron, para estabelecer critérios e procedimentos à entrada, trânsito, processamento e comercialização de frutos cítricos em Rondônia.
O objetivo da Instrução Normativa – IN é prevenir a contaminação das lavouras pelo cancro cítrico (Xanthomonas citri subsp. Citri), impedindo perdas de produção e econômicas aos produtores rurais.
De acordo com o texto da IN, pessoas físicas ou jurídicas, que mantêm alguma relação com a produção com fins comerciais ou a comercialização de cítricos, devem se cadastrar na Idaron.
“Qualquer pessoa que tiver produção de citros e tiver a pretensão de vender, tem que ter cadastro na Agência”, explicou o gerente de Inspeção e Defesa Sanitária Vegetal da Idaron, Jessé de Oliveira.
A medida é adotada em atenção à Instrução Normativa nº 21, de 25 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária – Mapa, que institui em todo o território nacional, os critérios e procedimentos para o estabelecimento e manutenção do status fitossanitário relativo ao cancro cítrico.
De acordo com o texto, pessoas físicas ou jurídicas, que mantêm alguma relação com a produção com fins comerciais ou a comercialização de cítricos, devem ser cadastradas na Idaron.
“Qualquer pessoa que tiver produção de citros e tiver a pretensão de vender, tem que ter cadastro na Agência”, explicou o gerente de Inspeção e Defesa Sanitária Vegetal da Idaron, Jessé de Oliveira.
ADEQUAÇÃO
O prazo para adequação da resolução às normas é de 120 dias, a partir da publicação da IN, que aconteceu no último dia 15 de junho (página 206 do Diário Oficial do Estado).
“O cadastro, tanto da pessoa física quanto jurídica, pode ser feito em qualquer unidade da Agência Idaron”, salientou Jessé.
Dentre os documentos exigidos, deve ser apresentado o termo de compromisso, com responsável técnico habilitado para emitir Certificado Fitossanitário de Origem para pragas cítricas.
O presidente da Idaron, Julio Cesar Rocha Peres explicou que, o regramento visa proteger a produção agrícola do Estado, portanto, tanto o produtor quanto o comerciante devem estar atentos ao que é exigido.
“Há muitos pontos a serem observados e algumas adequações a serem feitas, a fim de mitigar o risco da introdução da praga em Rondônia, um deles, por exemplo, é que os estabelecimentos deverão ter equipamento e instalações adequadas para separação dos lotes, processamento e higienização dos frutos cítricos e também para desinfestação ou expurgo de caixarias, materiais de colheita, veículos e outros materiais ou objetos suscetíveis de disseminar praga”, destacou, citando algumas das medidas que devem ser adotadas pelo comércio.
Para o governador do Estado, Marcos Rocha, qualquer medida que venha a contribuir com o bom desenvolvimento da produção e da economia é bem-vinda.
“Nenhuma instrução normativa é editada pelo Governo do Estado com fins de prejudicar o produtor ou o empresário. Nosso esforço é pela abundância do setor agrícola. Dessa forma, investimos em ações manter nossos pomares livres de qualquer praga é uma de nossas prioridades”.
ATUAÇÃO DA IDARON
Anualmente, a Agência Idaron realiza levantamento de pragas na citricultura. Durante a ação, em maio deste ano, foi detectada a ocorrência de cancro cítrico no município de Novo Horizonte do Oeste. O foco foi confirmado, por meio de análise laboratorial. Após a confirmação, o controle foi realizado no início deste mês, com erradicação das plantas contaminadas.
O responsável pelo Programa de Controle de Pragas da Idaron, João Paulo de Souza Quaresma salientou que, “o objetivo é evitar a disseminação da praga para novas áreas e proteger a citricultura da região, conforme previsto na Instrução Normativa nº 21 do Ministério da Agricultura”.
Antes do corte das árvores doentes, servidores de diversos municípios estiveram na propriedade, em atividade de educação sanitária, para conhecer os sintomas e danos causados pela praga. Após o controle do foco, os trabalhos continuaram durante o mês de junho, com levantamento em todas as propriedades no raio de um quilômetro em torno da propriedade foco, sendo realizada inspeção em todas as plantas cítricas.
“Não foram constatadas novas ocorrências da praga”, enfatizou João Paulo.
A ocorrência em casos da doença causa prejuízos à economia, sendo proibida a comercialização de frutos de mesa com lesões de cancro cítrico para outros estados da Federação, além de causar prejuízos diretos à produção. Para evitar a instalação da doença em Rondônia, é importante que a população notifique a Agência Idaron sobre possíveis casos de ocorrência de cancro cítrico.
Fonte:
Texto: Toni Francis
Fotos: Daiane Mendonça / Arquivo
Secom – Governo de Rondônia
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