A Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Rondônia, nos últimos três dias, realizando atividade de fiscalização ambiental, identificou quatro carregamentos de produtos florestais sendo transportados de modos contrários à legislação vigente.
As duas primeiras ocorrências ocorreram na madrugada do último sábado (03/06), na BR 364, Km 759, em frente à Unidade Operacional da PRF, no município de Porto Velho/RO. A equipe realizava comando estático quando visualizou um veículo de carga VOLVO/FH 440, de cor branca, carregado com madeira serrada. Durante a fiscalização, foi constatada que a carga estava com volumetria diversa do que constava no Documento de Origem Florestal (DOF).
Logo em seguida, nossos policiais abordaram outro veículo, um VW/13.180 CNM, de cor branca, que também estava carregando madeira serrada com volumetria acima da constante no documento, além de transportar três espécies que não estavam presentes no DOF.
A terceira apreensão ocorreu na madrugada do último domingo (04/06), na BR 435, Km 19, no município de Vilhena/RO. Nossos policiais deram ordem de parada a um veículo M.BENZ/L 2318, de cor amarela, que transportava o material florestal com o prazo do DOF vencido, caracterizando infração prevista na Lei de Crimes Ambientais.
Já o último caso ocorreu na manhã de segunda-feira (05/06), na BR 364, Km 519, em Ariquemes/RO. A equipe abordou um veículo SCANIA/R 440, de cor branca, carregado com sacos de carvão vegetal. Durante os procedimentos, os policiais identificaram contradições na volumetria declarada em relação à transportada e, além disso, a carga do produto teria sido embarcada no caminhão no distrito de Vista Alegre do Abunã, em Porto Velho/RO, sendo que o motorista não esteve na cidade de Alto Paraíso/RO, conforme indicava o DOF como sendo o verdadeiro local de embarque do carvão. O motorista tinha como destino a cidade de Primavera do Leste/MT.
Ao total das ocorrências, 110,09 metros cúbicos dos materiais foram apreendidos.
Diante das irregularidades nos carregamentos dos produtos, os materiais florestais foram retidos para inspeção dos órgãos ambientais e encaminhados à justiça para posterior destinação. Os condutores, que possuem entre 33 e 52 anos de idade, assinaram Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), comprometendo-se a comparecerem ao Juizado Especial Criminal (JECRim) das respectivas comarcas.
Fonte: PRFRO
Deixe seu comentário