Ao final da sessão de julgamento da Turma Recursal de Rondônia de hoje, os juízes membros da Turma Recursal da Justiça de Rondônia repudiaram os atos racistas cometidos contra o jogador brasileiro Vinícius Júnior, na Espanha.
O juiz Cristiano Mazzini manifestou repúdio veemente aos casos de racismo sofridos pelo jogador brasileiro, em especial esse último episódio ocorrido no final de semana. Como o Estado brasileiro se posicionou, o respeito deve caber a todas as pessoas.
Para o magistrado, é preocupante o nível que isso (racismo no futebol) vem tomando, pois, como destacou Mazzini, no passado, as pessoas que têm esse tipo de conduta ficavam escondidas e que agora praticam esses atos criminosos à luz do dia. Além do repúdio, o juiz também manifestou apoio a todos que em algum momento da vida passaram por esse tipo de situação.
O presidente da Turma, juiz José Augusto Alves Martins, ratificou a manifestação, e afirmou que é sempre lamentável esse tipo de conduta.
“Nós sempre esperamos que a humanidade avance, mas esses episódios demonstram involução”, afirmou o magistrado. Por sua vez, o juiz João Rolim Sampaio, classificou o episódio como absurdo e um retrocesso, como demonstração da falta de evolução humana.
Lamentou que um momento festivo, como o esporte, tenha enveredado para um campo discriminatório.
A sessão foi realizada na manhã desta terça-feira, 23 de maio, e transmitida ao vivo pelo canal do TJRO no Youtube.
Equidade racial no TJRO
A Justiça de Rondônia trabalha para a consolidação de sua política de equidade racial. Além das reservas de vagas para negros(as) em concursos públicos para servidores(as) e juízes(as), o Tribunal de Justiça reserva metade de todos os cargos comissionados e funções gratificadas para preenchimento por servidores(as) autodeclarados(as) pretos(as) ou pardos(as).
E mantém, em conjunto com o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, o Comitê Gestor Interinstitucional da Política de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade, que articula, promove e realiza ações voltadas à promoção da equidade no âmbito institucional.
Fonte: TJRO
Deixe seu comentário