MP obtém condenação de empresário, ex-diretor de unidades públicas de saúde, por negociar procedimentos e consultas do SUS
O Ministério Público de Rondônia obteve a condenação de um empresário, ex-diretor do Pronto Socorro João Paulo II, e de um servidor público, por corrupção passiva e outros crimes, em Porto Velho. Foi apurado que, em 2018, os réus, utilizando-se de influência e do acesso às unidades de saúde, agenciaram consultas, exames e procedimentos cirúrgicos, mediante cobrança de valores. Os acusados foram condenados a 17 anos e 04 anos de reclusão, respectivamente.
A sentença é resultado de ação penal proposta pela 13ª Promotoria de Justiça da Saúde de Porto Velho, após investigações realizadas pela Polícia Civil, por meio da Delegacia de Repressão ao Crime Organizado – Draco. A apuração foi iniciada a partir de informação sobre negociação de procedimentos realizados em unidades públicas da Capital, sem a obediência da ordem estabelecida pelo Sistema de Regulação, nem atendimento de critérios técnicos de prioridade e mediante pagamento pelo interessado.
Na ação penal, o Ministério Público relata que o empresário, proprietário de uma clínica médica popular e casa de apoio na capital, alegando influência pela condição de ex-gestor de unidades de saúde em Porto Velho, cooptava pacientes, com a proposta de favorecê-los em filas de espera para procedimentos médicos regulados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Foi constatado que o esquema envolvia servidores da saúde, tendo sido identificado um técnico de enfermagem da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), que à época era responsável por elaborar escalas e mapas cirúrgicos no setor em que trabalhava no Hospital de Base Dr Ary Pinheiro, onde, predominantemente, ocorriam os ilícitos. Também foram constatadas ocorrências de atividades ilícitas na Policlínica Oswaldo Cruz, João Paulo II e CDI.
De acordo com o Ministério Público, os denunciados cobravam dos usuários valores que variavam entre R$ 100 a R$ 1.900,00 – corrupção passiva. Como a promessa de vantagem indevida nem sempre se concretizava, em alguns casos configurou-se também o crime de estelionato. Além disso, foram apreendidos na residência do técnico em enfermagem material utilizado em procedimentos no Hospital de Base e, pela apropriação de 12 caixas de fibra laser e dois aparelhos médicos, em proveito próprio e em razão do cargo que ocupava, foi ele condenado pelo crime de peculato.
Sentenças – julgando parcialmente procedentes os fatos narrados na denúncia, o Juízo da 1ª Vara Criminal condenou o ex-diretor a 17 anos de reclusão em regime fechado, pelos crimes de corrupção passiva e estelionato. Já o servidor foi sentenciado a 04 anos e 08 meses de reclusão, por corrupção passiva e peculato, em regime semiaberto.
Deixe seu comentário