Presidente Alex Redano repudia queima de dragas no rio Madeira, em ação da PF e IBAMA

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Presidente da ALERO, Alex Redano em entrevista a rádio Antena Hits

 

O deputado criticou a ação, que considera abusiva e ilegal contra a atividade garimpeira

 

O presidente da Assembleia Legislativa, Alex Redano (Republicanos), repudiou veementemente a queima de dragas e equipamentos no rio Madeira na manhã desta quarta-feira (12/10), durante ação coordenada pela Polícia Federal (PF) e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), contra a atividade garimpeira. Para Redano, “a ação é abusiva e ilegal, pois destrói as dragas, maquinários e equipamentos utilizados na atividade garimpeira, de forma unilateral, sem o devido processo legal, sem o direito de defesa, sem nenhum princípio legal respeitado, o que não podemos aceitar”. Repudiou.



 

O deputado defende que haja a regularização da atividade garimpeira, com o Governo ganhando com a arrecadação de impostos e o setor atuando de forma legal, gerando emprego e renda e seguindo os preceitos ambientais.

 

“Mas, como está, não há regulamentação, não há garantias e há apenas a repressão. A atividade garimpeira é marginalizada e tratada de forma equivocada, infelizmente. Um setor que tanto contribuiu e contribui para a nossa economia, mas que sempre enfrentou perseguições”, completou Redano.

 

O deputado lembrou que a Assembleia Legislativa aprovou a Lei 1511/21, de sua autoria, que determina a proibição aos órgãos ambientais do Estado de Rondônia, quanto a destruição e inutilização de bens particulares apreendidos nas operações e fiscalizações ambientais no Estado de Rondônia.

 

A lei proíbe a destruição de máquinas, equipamentos e veículos particulares em operações, ainda que tenha previsão em decreto federal de 2008 e na Instrução Normativa de 2008 do Ibama, não está abarcado por outros princípios constitucionais e fere o direito de propriedade do cidadão, o devido processo legal, transformando-se em uma forma abusiva, truculenta imposta no tempo da autotutela, da época dos monarcas.