Apesar das medidas preventivas adotadas pelo governo do estado de Rondônia para o enfrentamento e prevenção do novo coronavírus, o número de registros de ocorrências de casos de descumprimento do Decreto emergencial tem aumentado. Dentre essas medidas, uma das mais recomendadas é a de evitar aglomerações e realização de eventos de qualquer natureza, de caráter público ou privado, com mais de cinco pessoas.
Infelizmente a população tem agido de maneira inconsequente, não observando a seriedade da doença e não obedecendo às orientações e normas de segurança da saúde que de acordo com o Código Penal Brasileiro, é considerada como crime contra a saúde pública, conforme o Art. 268 que diz em seu texto: – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa. Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro. Omissão de notificação de doença. Devido essa situação o 8º Batalhão de Polícia Militar registrou em sua área de atuação, 35 casos de descumprimento ao decreto, entre os dias 05 a 07 de junho, sendo que em todos os locais as pessoas confirmaram que sabiam que sua conduta contrariava o decreto emergencial do estado, desta forma foi lavrado o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e os responsáveis irão responder penalmente.
Desse total foi feito 21 registros no município de Jaru, 13 registros em Machadinho do Oeste e 01 em Vale do Anari.
Solicitamos à população que denuncie as aglomerações através do190 nos ajudando a gerar mais segurança e saúde a todos.
Por Assessoria
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