Vereadora Damiana comemora aprovação de projeto que normatiza o uso de aplicativos de mobilidade urbana

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Após uma grande expectativa por parte de representantes dos quatro aplicativos de mobilidade urbana que atuam no município, a Câmara Municipal de Jaru aprovou, em sessão realizada na última segunda-feira (10), o projeto de Lei nº 3003/GP/2021, que chegou ao poder legislativo em janeiro deste ano.

Para a vereadora Damiana Felício de Souza, a forma como o projeto foi aprovado, representa uma grande conquista para a categoria de motoristas que atuam no transporte de passageiros na área urbana de Jaru. Antes de tomar qualquer decisão sobre como deveria votar no projeto, a vereadora dialogou com representantes de aplicativos que estão em atividade no município e depois de ouvi-los, foi em busca de outras informações para avaliar a legalidade das reivindicações que chegaram ao seu conhecimento.



A defesa da vereadora foi no sentido de que a utilização de qualquer aplicativo deve ser de forma oficial, seguindo assim o padrão já existente em muitos lugares. Dessa forma, conforme entende a vereadora, a plataforma ficará com a responsabilidade com o tratamento dos dados pessoais dos clientes, conforme prevê as normas e leis vigentes no âmbito nacional.

De acordo com a nova lei, para possibilitar o controle e a fiscalização, a operadora dos aplicativos disponibilizará ao município todas as informações dos condutores que estão em sua base de dados. Outra questão considerada como um avanço é que o passageiro pode entrar em contato diretamente com o motorista, possibilitado assim mais rapidez a seu local de destino.

O motorista Valnei Ruis atua em uma das plataformas de mobilidade urbana em Jaru e, após acompanhar a votação nesta segunda-feira (10), disse estar agradecido pela aprovação do projeto. Conforme acredita, “ a aprovação do projeto foi de suma importância para motoristas e usuários, uma vez que permitiu acessibilidade e facilidade a todos”.

A vereadora Damiana destacou ainda a aprovação de um seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP), com cobertura de no mínimo R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por passageiro.

 

“Embora não seja algo esperado, mas se ocorrer alguma fatalidade, a vítima vai estar amparada para eventuais despesas hospitalares”, concluiu a vereadora

 

Assessoria