Toque de recolher em Jaru; entenda quem pode sair conforme o decreto estadual

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Avenida Padre Adolpho Rolh, Jaru, RO -Foto:PortalP1

 

Conforme o decreto, fica estabelecida a restrição da circulação em espaços e vias públicas, em todos os municípios enquadrados nas fases 1 e 2, entre as 20h e 6h. Jaru está na fase 02 do novo decreto e se enquadra no toque de recolher, sendo liberados para circulação APENAS pessoas envolvidas em:



 

• transporte de cargas e produtos essenciais à vida, como alimentos e medicamentos e insumos médico-hospitalares;
• serviços de entrega, exclusivamente de produtos farmacológicos, medicamentos e insumos médico-hospitalares;
• para prestar assistência ou cuidado a doentes, idosos, crianças ou pessoas com deficiência ou necessidades especiais;
• o deslocamento dos profissionais de imprensa; e

• o deslocamento às unidades de saúde, para atendimento emergencial.

 

 

Aqueles que eventualmente precisem sair de casa entre às 20h e 6h são obrigados a apresentar uma declaração, com a justificativa da saída, impressa ou gerada eletronicamente e salva no celular.

 

Clique aqui para acessar a declaração.

 

 

 

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