TJ-RO determina fim do pagamento de pensão vitalícia a ex-governadores de Rondônia

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A decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública cita que aposentadoria vitalícia de ex-governadores é inconstitucional. Sentença foi publicada na quinta-feira (12).

 

O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ-RO) julgou inconstitucional o pagamento de aposentadoria vitalícia, proventos e pensões aos ex-governadores do estado, viúvas e dependentes. A sentença foi publicada na quinta-feira (12).

 

Por decisão da juíza titular da 1ª Vara da Fazenda Pública, Inês Moreira da Costa, está determinado ao Governo do Estado de Rondônia e por consequência ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Rondônia (Iperon) que se abstenham de fazer quaisquer pagamentos, em definitivo, decorrentes do exercício de cargos ocupados pelos ex-governadores. São citados na decisão:

 

Valdir Raupp de Matos,

Ivo Narciso Cassol,

Humberto da Silva Guedes,

João Aparecido Cahulla,

José de Abreu Bianco,

Oswaldo Piana Filho,

Aida Fibiger de Oliveira (pensionista de Jorge Teixeira de Oliveira),

Jerônimo Garcia de Santana Filho (pensionista de Jerônimo Garcia de Santana),



Silvia Darwich Zacarias ou Zacharias (pensionista de Wadih Darwich Zacarias) e

Vera Terezinha Reichman Mader (pensionista de João Carlos Santos Mader).

 

Com justificativa na “nobreza do cargo” de governador, o estado de Rondônia pagava há mais de 30 anos pensões vitalícias a ex-governadores, suas viúvas e dependentes. Um levantamento feito pelo G1 no ano passado revelou que os gastos com as pensões poderiam ultrapassar R$ 2,4 milhões em 2019.

 

 

Na decisão tomada pelo TJ-RO na quinta (12), baseada em julgamentos de tribunais superiores, diz que não restaram dúvidas quanto à inconstitucionalidade da continuidade dos pagamentos por “estabelecer um tratamento privilegiado, sem motivo razoável, a quem não mais exerce função pública ou presta qualquer serviço à Administração Pública, violando, assim, o princípio da igualdade”.

 

A magistrada comenta ainda na sentença que a manutenção do pagamento dos subsídios a título de pensão e aposentadoria vitalícia “afronta o equilíbrio federativo e os princípios da igualdade, da impessoalidade, da moralidade pública e da responsabilidade dos gastos públicos”.

 

 

 

Fonte: G1 RO