Projeto que proíbe destruição e inutilização de bens apreendidos por crimes ambientais é aprovado pelos deputados de RO

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Efeitos dos projetos se aplicam à órgãos estuais. Proposta deve passar por segunda votação na Assembleia Legislativa de Rondônia.

Foto: PF/arquivo

 

Deputados estaduais aprovaram, por unanimidade, um projeto de lei que proíbe a destruição e inutilização de máquinas, veículos e outros itens apreendidos durante ações contra crimes ambientais em Rondônia. A proposta segue para segunda votação.

 

O projeto é de autoria do deputado e presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO), Alex Redano (Republicanos). Durante a sessão de votação realizada na terça-feira (14), Alex disse que o ato de destruir os bens aprendidos em casos de crimes é uma “atrocidade”. A sugestão do deputado é que os equipamentos apreendidos sejam doados à instituições que precisam.



 

As punições para casos de crimes ambientais são estabelecidas por meio de normas federais. O decreto federal nº 6.514, de 2008, prevê como sanções aos crimes contra o meio ambiente:

Apreensão de animais, produtos e subprodutos da fauna e flora e demais objetos da infração, como: equipamentos ou veículos de qualquer natureza;

 

  • Destruição ou inutilização do produto;
  • Demolição de obra.
  • Caso o projeto de Redano seja aprovado e sancionado, os efeitos da lei se aplicam para órgãos ambientais estaduais.

 

Ainda durante a sessão, o deputado Adelino Folador (DEM) sugeriu que os órgãos estaduais também sejam proibidos de acompanhar entidades federais nas operações e fiscalizações ambientais. Por fim, Redano pediu a inclusão de uma emenda constitucional com as regras propostas por Adelino.

 

Por: g1/RO