Prefeito de Nova União registra boletim de ocorrência e aciona o poder judiciário por matéria fake

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O Prefeito de Nova União de camisa azul e ao seu lado o advogado Dr. Júlio Prazeres, na frente da UNISP de Ouro Preto D”Oeste, RO

 

Na data de 21 de dezembro de 2021, surgiu boato na cidade de Nova União de que o atual prefeito estava mantendo um caso extraconjugal, com isto, pessoas com má índole já conhecidas no município passaram a disseminar nas redes sociais e grupos de whatsapp mensagens traçadas com injúria e difamação.

De acordo com o boletim de ocorrência registrado na delegacia da Polícia Civil de Ouro Preto do Oeste, consta que criaram um perfil fake nas redes sociais “facebook e instagram”, inserindo montagens de cunho pejorativo, incluindo outras pessoas.

Em contato com o advogado criminalista Dr. Júlio Praseres, informou ao PortalP1, que ingressou judicialmente contra as pessoas que até o momento foram identificadas, informou que todo o compartilhamento realizado nas mídias sociais será disponibilizado pela Justiça e todos que tiveram a infelicidade de compartilhar deverão responder na esfera criminal e civil em breve.

Alertou que crimes praticados na internet tem punição, ou seja, não é uma terra sem lei.

O Código Penal pune quem pratica crime contra a honra (injúria e difamação) com as seguintes penas:

 

Difamação

Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:



Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

Injúria

Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

 

Importante observar que os crimes contra a honra praticados na internet têm um aumento da pena:

 

Art. 141 – As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

[…]

III – na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.

IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria. (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)

  • 1º – Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
  • 2º Se o crime é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores, aplica-se em triplo a pena. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)

 

Alerta o advogado criminalista que dependendo do decorrer das investigações que serão realizadas se constatar que houve promessa de recompensa para alguém criar o perfil fake no intuito de denegrir a imagem do Prefeito, a pena dobra e depois triplica pelo fato de ter sido feito na rede social, podendo chegar a 5 anos de prisão, além da indenização que deverá o autor do crime ter que pagar.