Novo decreto do Governo de Rondônia regride todos os municípios para a Fase 1 do isolamento social; Jaru registrou 93 casos em sete dias

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Av. Padre Adolpho Rolh, – Jaru, RO -Foto: PortalP1

 

Hoje os leitos de UTI em Jaru estão com 98,4% taxa de ocupação, são 546 casos ativos e nos últimos sete dias um crescimento de 8,15% no número de infectados, o que representa 93 casos em sete dias.

 

O Governo do Estado de Rondônia regrediu para a Fase 1 do distanciamento social, todos os 52 municípios. A Informação veio através do decreto publicado e divulgado na noite de sexta-feira (12).

 

Conforme o decreto nº 25.782, de 2021, serão o mínimo de 14 dias no cumprimento do decreto. Ainda conforme o governo, o decreto poderá ser prorrogado por prazo igual o superior, mas também foi ressalvada a hipótese de manutenção ou evolução de fases, conforme relatório que será divulgado pelas secretarias responsáveis.

 

Conforme informações da Secretaria Municipal de Saúde de Jaru (Semusa), neste momento os leitos de UTI estão com 98,4% taxa de ocupação. O relatório do Governo do Estado dá conta de 546 casos ativos em Jaru e que nos últimos sete dias, houve um crescimento de 8,15% no número de infectados, o que representa 93 casos em sete dias.

 

Ainda não houve pronunciamento das autoridades do município sobre o impacto que será provocado na economia de Jaru.

 

NA FASE 1, AS ATIVIDADES QUE FUNCIONAM SÃO:



 

  1. a) Açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais;

 

  1. b) Atacadistas e distribuidoras;

 

  1. c) Serviços funerários;

 

  1. d) Hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;

 

  1. e) Consultórios veterinários e pet shops;

 

  1. f) Postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;

 

  1. g) Oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral;

 

  1. h) Serviços bancários, contábeis, lotéricas e cartórios;

 

  1. i) Restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias;

 

  1. j) Restaurantes e lanchonetes em geral, para retirada (drive-thru e take away) ou entrega em domicílio (delivery);

 

  1. k) Lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia;

 

  1. l) Lojas de tecidos, armarinhos e aviamento;

 

  1. m) Distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas;

 

  1. n) Hotéis e hospedarias;

 

  1. o) Segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias;

 

  1. p) Comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias;

 

  1. q) Lavanderias, controle de pragas e sanitização;

 

  1. r) Outras atividades varejistas com sistema de retirada (drive-thru e take away) e entrega em domicílio (delivery);

 

DECRETO

doe-13-02-2021

 

Jornal Eletrônico PortalP1

Toque de recolher continua em Jaru; decreto altera funcionamento de restaurantes e templos religiosos

**Matéria editada as 14h50, 13-02-2021