Governo prorroga decreto com novo horário para toque de recolher; Jaru está na Fase 2

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Várias restrições temporárias de enfrentamento a crise de saúde foram mantidas, mas o toque de recolher migrou para a partir das 21h00.

Avenida Padre Adolpho Rolh, Jaru-RO – Foto: PortalP1

 

O decreto de 25.6782 publicado na madrugada deste domingo (31), pelo Governo de Rondônia, mantém Porto Velho e mais dez municípios do interior na Fase 1, a mais rígida do distanciamento social e outros sete municípios na Fase 2, quando as restrições são um pouco mais amenas.

O restante dos municípios, 34 no total, estão todos na Fase 3, quando os estabelecimentos comerciais funcionarão com 70%

 

O toque de recolher foi ampliado para os 52 municípios de Rondônia, mas migrou para a partir das 21h até as 6h da manhã. Vale citar que o decreto impõe o toque de recolher e medidas restritivas para todas as fases, mas não há municípios na Fase 4, a mais branda, quando somente as orientações de distanciamento e uso de higienização, são obrigatórios, além do uso de máscara.

 

O municípios de Jaru (RO), apesar de ter investido pesado na infraestrutura da saúde, como, por exemplo, a reconstrução do novo hospital municipal, implantação de UTI´s e instalação de usina de gases medicinais (oxigênio), caminha na Fase 2, quando os estabelecimentos comerciais funcionarão com 50% (cinquenta por cento) da capacidade de pessoas permitidas no local.

 

Bares, restaurantes e balneários também continuam proibidos de abrir, porém, poderão atender Delivery. O consumo não poderá ser permitido nos estabelecimentos, porém, poderá vender para pessoas que quiserem receber em casa.

 

O novo decreto permitiu a abertura do comércio, mas com limitações:

 

I – na Fase 1, os estabelecimentos comerciais funcionarão com 30% (trinta por cento) da capacidade de pessoas permitidas no local

II – na Fase 2, os estabelecimentos comerciais funcionarão com 50% (cinquenta por cento) da capacidade de pessoas permitidas no local,

III – na Fase 3, os estabelecimentos comerciais funcionarão com 70% (setenta por cento) da capacidade de pessoas permitidas no local; e

IV – na Fase 4, haverá reabertura comercial total com os critérios de proteção à saúde coletiva, desde que exista medida de proteção efetiva (vacina).

 

Como estariam liberados alguns serviços:

 

I – serviços de entrega, exclusivamente de produtos farmacológicos, medicamentos e insumos médico-hospitalares;

II – serviços de entrega de alimentos SOMENTE por delivery dos restaurantes e lanchonetes, sendo expressamente proibida a comercialização e a entrega de bebidas alcoólicas, observando a regra mencionada no art. 23;



III – circulação de pessoas para prestar assistência ou cuidado a doentes, idosos, crianças ou pessoas com deficiência ou necessidades especiais;

IV – deslocamento dos profissionais de imprensa;

V – circulação de pessoas e ambulâncias que atuem nas unidades de saúde, para atendimento emergencial ou de urgência;

VI – deslocamento de pessoas que trabalhem nos serviços essenciais,

VII – transporte de táxi, como também motoristas de aplicativos, poderá ser realizado sem exceder à capacidade de 1 (um) motorista e 2 (dois) passageiros, exceto nos casos de pessoas que coabitam, devendo todos os ocupantes fazerem o uso de máscaras; e

VIII – mototáxi.

 

Fases dos municípios

 

  1. Porto Velho – Fase 1
  2. Ariquemes – Fase 1
  3. Nova Brasilândia D’Oeste – Fase 1
  4. Buritis – Fase 1
  5. Costa Marques – Fase 1
  6. Cujubim – Fase 1
  7. Monte Negro – Fase 1
  8. Nova Mamoré – Fase 1
  9. São Francisco do Guaporé – Fase 1
  10. Seringueiras – Fase 1
  11. Vale do Anari – Fase 1
  12. Jaru – Fase 2
  13. Alvorada D’Oeste – Fase 2
  14. Rolim de Moura – Fase 2
  15. São Felipe D’Oeste – Fase 2
  16. Ministro Andreazza – Fase 2
  17. Pimenteiras do Oeste – Fase 2
  18. São Miguel do Guaporé – Fase 2
  19. Cacoal – Fase 3
  20. Ji-Paraná – Fase 3
  21. Mirante da Serra – Fase 3
  22. Candeias do Jamari – Fase 3
  23. Vilhena – Fase 3
  24. Primavera de Rondônia – Fase 3
  25. Ouro Preto do Oeste – Fase 3
  26. Guajará-Mirim – Fase 3
  27. Theobroma – Fase 3
  28. Urupá – Fase 3
  29. Alto Alegre dos Parecis – Fase 3
  30. Espigão D’Oeste – Fase 3
  31. Machadinho D’Oeste – Fase 3
  32. Alta Floresta D’Oeste – Fase 3
  33. Alto Paraíso – Fase 3
  34. Cabixi – Fase 3
  35. Cacaulândia – Fase 3
  36. Campo Novo de Rondônia – Fase 3
  37. Castanheiras – Fase 3
  38. Cerejeiras – Fase 3
  39. Chupinguaia – Fase 3
  40. Colorado do Oeste – Fase 3
  41. Corumbiara – Fase 3
  42. Governador Jorge Teixeira – Fase 3
  43. Itapuã do Oeste – Fase 3
  44. Nova União – Fase 3
  45. Novo Horizonte do Oeste – Fase 3
  46. Parecis – Fase 3
  47. Presidente Médici – Fase 3
  48. Rio Crespo – Fase 3
  49. Santa Luzia D’Oeste – Fase 3
  50. Teixeirópolis – Fase 3
  51. Vale do Paraíso – Fase 3
  52. Pimenta Bueno – Fase 3

 

Confira o decreto aqui:

SEI_ABC-0015942663-Decreto

 

Jornal Eletrônico PortalP1