Governo de Rondônia auxilia produtores a participarem de chamada pública do Exército para compra de alimentos da Agricultura Familiar

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O Governo de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado da Agricultura (Seagri) e a Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater), vai apoiar a elaboração dos projetos de venda entre os produtores que participarem da chamada pública do Exército Brasileiro, em Porto Velho. O certame visa atender demandas internas da célula das Forças Armadas na Capital, adquirindo produtos especificamente oriundos da Agricultura Familiar rondoniense. A Seagri também vai auxiliar os produtores em relação ao preenchimento das propostas e apresentação de documentação.

 

O edital detalha e lista produtos a serem adquiridos, como: frutas, legumes, verduras, carne de peixe, ovos, polpas, derivados de leite e farináceos. A aquisição será realizada por meio da compra institucional do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), do Ministério da Cidadania, com dispensa de licitação justificada.

 

Em comparação a 2020, onde o montante girava em torno de R$ 1,3 milhão, a Base Logística Capitão-General Luiz de Albuquerque de Mello Pereira e Cáceres (17ª Base Logística) elevou o valor, com aumento avaliado em mais de 46%. A cotação é feita com base em pesquisa prévia dos valores praticados no mercado local. São 77 itens específicos com respectivas quantidades já estabelecidas no edital (clique aqui para acessar a íntegra do documento), além de haver classificação sobre o preço de referência.

 

Adriana Afonsina de Souza, coordenadora do setor de Agricultura Familiar na Seagri, explica que o Governo de Rondônia auxilia o Exército Brasileiro no processo, divulgando a modalidade e seus objetivos, organizando os agricultores familiares no mapeamento dos produtos produzidos na região (quantidade e época da colheita), bem como na organização e planejamento da produção.

 

“Frequentemente, a demanda busca produtos diversificados, como: hortaliças, frutíferas, tubérculos, lácteos, ovos entre outros incluídos nas refeições diárias planejadas. O atendimento depende, primordialmente, do grau de organização da agricultura familiar, atentando sempre ao percentual mínimo de 30% com produtos oriundos da agricultura familiar, conforme o Decreto nº 8.473/2015”, destacou.

 

BENEFÍCIOS AOS PRODUTORES

 

O programa, continua a coordenadora, “incentiva a Agricultura Familiar, promove a inclusão econômica e social com fomento à produção baseada em sustentabilidade, passando ainda pelo processamento e industrialização de alimentos, isto sem contar a geração de renda”.

 

Adriana de Souza indica também que a chamada pública incentiva o consumo e a valorização dos alimentos produzidos pela agricultura familiar “oferecendo ao agricultor mais um canal de comercialização por meio de compras governamentais de alimentos”.

 

COMO PARTICIPAR



 

Os interessados deverão apresentar a documentação para habilitação e a proposta de venda até o dia 29 de julho de 2021, às 8h30, na Seção Aquisições, Licitações e Contrato (SALC) da 17ª Base Logística, em Porto Velho. A abertura dos envelopes enviados pelos partícipes está marcada para o mesmo dia do prazo final de entrega, a partir das 8h30.

 

A 17ª Base Logística será o órgão gerenciador com a participação da 17ª Brigada de Infantaria e Selva, 5º Batalhão de Engenharia de Construção (5º BEC) e Hospital de Guarnição de Porto Velho.

 

 

Poderão participar da Chamada Pública agricultores familiares, empreendedores familiares rurais, cooperativas, organizações formalmente constituídas como pessoa jurídica de direito privado que tenham a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Agricultura Familiar Pronaf (DAP) especial Pessoa Jurídica.

 

A prioridade estabelecida no edital vale para produtores do município de Porto Velho; e, logo em seguida, em ordem, estão elencadas as comunidades tradicionais, quilombolas ou indígenas, assentamentos da reforma agrária, grupos de mulheres e por fim as produções oriundas do seio agroecológico ou orgânico. Contudo, todos os produtores que tiverem o cadastro no DAP e possuírem as documentações em dia poderão participar da entrega e fazer a venda de seus produtos.

 

REGRAS DO EDITAL

 

As regras do edital também estabelecem limite individual de venda do agricultor familiar, que, por sua vez, deverá respeitar o valor máximo de R$ 20 mil, por DAP, ano civil e órgão comprador. E para cooperativas e associações, entretanto, o valor máximo está estabelecido em R$ 6 milhões.

 

Os alimentos adquiridos devem ser de produção própria dos contemplados e organizações fornecedores, observando que os produtos in natura, processados, beneficiados ou industrializados, resultantes das atividades dos agricultores familiares, das suas organizações são considerados produção própria destes.

 

O resultado será divulgado em local de ampla circulação na 17ª Base Logística, em jornal de grande circulação local, no Diário Oficial da União e no Portal de Compras da Agricultura Familiar.

 

Os produtores podem tirar as dúvidas em relação ao preenchimento das propostas e apresentação de documentação na Seagri e também nos escritórios da Emater, no Porto Verde, no quilometro 13 em Porto Velho, e no escritório localizado na avenida Farquhar. Também podem procurar o SALC da 17ª Base Logística situado na Capital.

 

Mais informações sobre o certame podem ser encontradas no site: https://www.17balog.eb.mil.br/

 

 

Fonte
Texto: Vinicius Canova
Fotos: Sara Cícera e Vera Dutka
Secom – Governo de Rondônia