STF nega suspender pena do senador Acir Gurgacz

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Senador do PDT foi condenado a 4 anos e 6 meses de prisão no regime semiaberto; defesa apontava exagero na pena. Para maioria dos ministros, não há erro na pena estabelecida.

O senador Acir Gurgacz (PDT-RO) — Foto: RPC/Reprodução

 

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta quinta-feira (8) pedido do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) para suspender pena a que foi condenado por crimes contra o sistema financeiro.

Em fevereiro, a Primeira Turma do Supremo condenou o senador a quatro anos e seis meses de prisão no regime semiaberto, no qual é possível sair do presídio para trabalhar durante o dia. Ele também era acusado de estelionato, mas foi absolvido dessa acusação (leia mais sobre o caso ao final desta reportagem).

Gurgacz está preso no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, e tem autorização para trabalhar no Senado durante o dia.

No pedido para suspender a pena, a defesa alegava excesso na pena.

O ministro Edson Fachin, relator do pedido, discordou do pedido e disse que não foi demonstrado nenhum “desacerto” na fixação da pena.

Alexandre de Moraes também defendeu que não houve nenhum problema na decisão da Turma. “Não há nenhuma regra matemática para que se defina a pena. A maioria entendeu que essa seria a pena”, afirmou o ministro.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio, Celso de Mello e Dias Toffoli também negaram o pedido. “Erro técnico não houve, houve uma avaliação diferente de três membros da Turma”, disse Fux. “A Turma parece ter justificado corretamente a dosimetria penal”, complementou Celso de Mello.



Único a divergir, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que “milita em favor do condenado o benefício da dúvida”. “Toda vez que alguém ousa levantar um argumento garantista é acusado de compactuar com a corrupção. Absolutamente”, disse o ministro.

Segundo Lewandowski, “a pena foi fixada em mais do que o dobro da pena mínima”. “Se a pena por ventura fosse fixada em quatro anos ou abaixo, como eventualmente seria o caso, como dois dos magistrados da Primeira Turma entenderam em fixá-la, ocorreria prescrição.”

“Ninguém fixou essa pena para evitar ou não a prescrição. Essa pena foi fixada porque merecidamente o réu, ao atuar desviando a finalidade em empréstimos públicos, independentemente de esse réu estar realizando um grande trabalho como parlamentar, ele não tem o direito de desviar a finalidade de empréstimos públicos”, respondeu Moraes.

Cármen Lúcia e Gilmar Mendes não apresentaram voto.

Acusação

Conforme a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), no período de 2003 a 2004, o senador teria obtido, mediante fraude, financiamento junto ao Banco da Amazônia com a finalidade de renovar a frota de ônibus da Eucatur, empresa de transporte gerida por ele.

De R$ 1,5 milhão liberados, o senador foi acusado de se apropriar de R$ 525 mil. Com o restante, comprou ônibus velhos, diferentemente do objeto do empréstimo que era a compra de ônibus novos, prestando contas com notas fiscais falsas.

Fonte:G1/RO, Por Rosanne D’Agostino e Mariana Oliveira, G1 e TV Globo — Brasília