Pequenas empresas reivindicam o fim da cobrança do ICMS na entrada das mercadorias

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Todo empreendedor, ao abrir seu próprio negócio, deve levar em conta suas obrigações fiscais referentes ao seu ramo de atuação. Estar atento a isso mantém a empresa na legalidade e evita problemas com o fisco. E um dos principais tributos cobrados no Brasil é o ICMS, o imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

 

O ICMS, é um tributo estadual aplicado sobre diferentes tipos de produtos e se aplica na comercialização dentro do país e em bens importados. Mas atualmente esse tributo está sendo cobrado de forma injusta ás micro e pequenas empresas. Atualmente as empresas enquadradas no Simples Nacional, estão sendo obrigadas, ilegalmente e por força de normas estaduais totalmente inconstitucionais, a recolherem, por antecipação, o imposto ICMS equivalente à diferencial de alíquotas – o que só deveria acontecer quando a empresa é a consumidora final, e não intermediária.

 

Na prática, os tributos das empresas do Simples Nacional são calculados mediante a aplicação de uma alíquota única incidente sobre a receita bruta mensal e, em seguida, o produto da arrecadação é partilhado entre os entes tributantes. Com a implantação do DIFAL (Diferencial de Alíquota), surge uma nova guia de recolhimento, que é a antecipação do ICMS na entrada no estado de destino.

 

Em muitos Estados já se discute esse assunto por meio de ações judiciais. Tanto que a suprema corte (STF) mandou que todas as ações fossem suspensas, por segurança, evitando assim decisões judiciais diferentes sobre o assunto, uma cautela para evitar uma confusão completa a respeito do assunto. A pergunta que fica é: quando o STF decidirá sobre o assunto? Essa demora já virou motivo de preocupação pelos contribuintes, que são os maiores lesados.

 

“Com a tendência de alcançar decisão favorável aos contribuintes optantes do SIMPLES Nacional, se entende que a cobrança antecipada de ICMS equivalente a diferencial de alíquotas, quando não se enquadre como consumidor final, é inconstitucional pois instituída por leis estaduais, quando deveria estar amparada em Lei Complementar Federal. Além disso, desrespeita o princípio constitucional da não cumulatividade, posto que não podem deduzir o valor do Imposto antecipado. Aos pequenos resta só o caminho da  justiça, para que este abuso que já dura mais de 30 anos cesse de uma vez.

 

Antecipação de recebíveis ainda é a melhor opção para giro



 

Dados divulgados pelo IBGE, em julho o volume de vendas no varejo subiu em 5,2%, seguindo a alta dos meses antepassados, na qual foi de 8,5% em junho e 13,3% em maio. Inclusive, em comparação ao mesmo período de 2019, esse ano teve um crescimento de 5,5%. Com isso é fácil de perceber que as vendas no varejo estão sendo bons estímulos para a economia brasileira, no entanto, os micro, pequenos e médios empresários ainda sofrem com uma grande dificuldade que é  a falta de acesso à créditos bancários. Dessa forma, a antecipação de recebíveis se torna a melhor opção e, muitas vezes, a única solução para esses pequenos empresários. As vantagens de trabalhar com fomento em micro e pequenas empresas, se deve ao fato dele ser uma forma de antecipar capital por meio da cessão de direitos creditórios a receber do seu cliente, ou seja, você pode realizar uma venda a prazo, mas irá receber esse dinheiro no seu caixa de forma imediata e integral. Há no mercado  vários agentes financeiros que trabalham  com este produto, só ficando a cargo do empresário aquele  que faz os melhores preços.

 

Brasil melhorando: abertura de empresas cresce, fechamento recua

 

O número de empresas abertas no país cresceu, enquanto o fechamento caiu de janeiro a agosto, comparado com igual período do ano passado. Segundo o Ministério da Economia, em oito meses foram abertas 2,152 milhões de empresas, aumento de 0,5% em relação a igual período de 2019. Já o número de empresas fechadas chegou a 682.750, com queda 14,5%, nesse mesmo período de comparação. De acordo com o secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Gleisson Rubin, apesar do crescimento na abertura de empresas e recuo no fechamento, os resultados foram afetados pela pandemia da covid-19. Os fechamentos, acrescentou o secretário, foram influenciados pelas medidas de isolamento e restrição ao fluxo de pessoas, combinado com a suspensão do atendimento presencial em unidades das juntas comerciais.      ‘

 

Empresário individual

 

No segundo quadrimestre deste ano, foi registrada a abertura de 944.469 empresários individuais, representando aumento de 2,9% em relação ao primeiro quadrimestre de 2020 e aumento de 1,4% em relação ao segundo quadrimestre de 2019. No total, são 13.783.503 empresários individuais ativos, incluídos os microempreendedores individuais (MEI). Os microempreendedores individuais (MEI), hoje representam 55% dos negócios ativos do Brasil e 79,8% das empresas abertas no segundo quadrimestre

 

MEI: veja como pedir empréstimo de R$ 30 mil sem juros

 

Muitos microempreendedores individuais (MEI), afetados pela pandemia do novo coronavírus, precisam de crédito para manter o negócio. Contudo, muitas vezes as taxas são muito altas, o que dificulta o acesso ao empréstimo. Pensando nisso, o Banco do Povo anunciou  linhas de crédito voltadas aos microempreendedores com sede no estado de Rondônia.

 

O Esta linha oferece empréstimo de R$ 30 mil sem juros, e com parcelamento em até 36 vezes. O empreendedor ainda tem seis meses de carência para o pagamento da primeira parcela.

 

Para solicitar uma das modalidades de crédito, o interessado deve atender a alguns requisitos. É necessário não ter restrições no CPF e no CNPJ, e ter um avalista.

 

Os empréstimos são válidos apenas para empresas abertas no estado de Rondônia na categoria jurídica de microempreendedor individual (MEI), microempresas, empresas limitadas (LTDA) e empresário individual (Eireli). O benefício pode ser solicitado no Simpi de forma online pelo WhatsApp 69 9.99330396

 

 

Fonte: Leonardo Simpi