MP pede que TSE rejeite registro de Acir Gurgacz, condenado pelo Supremo

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STF rejeitou recurso e mandou prender parlamentar do PDT, candidato ao governo de Rondônia. Como lei eleitoral proíbe prisão de candidato, é preciso aguardar decisão definitiva do TSE.

 

MPE solicita que TSE suspenda imediatamente aparição de Acir em propaganda eleitoral e que retire o nome do candidato da urna. — Foto: Pedro França / Agência Senado

O vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, pediu que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeite definitivamente o registro de candidatura de Acir Gurgacz (PDT-RO), senador que tenta vaga de governador de Rondônia.

O parecer foi apresentado na terça-feira (25), depois que a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso de Gurgacz contra condenação e determinou o imediato cumprimento da pena imposta ao político.

Em fevereiro, ele foi condenado a 4 anos e 6 meses de prisão no regime semiaberto por crimes contra o sistema financeiro.

O Supremo não vai expedir o mandado de prisão neste momento em razão da vedação do período eleitoral, que proíbe prisão de candidato, exceto em flagrante. Gurgacz teve o registro de candidatura rejeitado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), mas continua candidato até uma decisão definitiva do TSE.



No parecer, o MP pede a rejeição do recurso em decisão individual do relator, ministro Jorge Mussi, ou que ele leve o tema com urgência para o plenário, se possível na próxima sessão do tribunal, na quinta, dia 27 de setembro.

O procurador afirma que o TSE deve ainda suspender repasses do fundo eleitoral para o senador e impedir aparições na propaganda de rádio e TV, além de retirar o nome dele da urna – segundo o TSE, o sistema foi fechado no dia 17 de setembro e quem teve registro negado depois deve permanecer na urna, mas a votação será zerada.

O MP afirma que já havia se posicionado contra o recurso de Acir Gurgacz, mas que, diante da decisão da Primeira Turma, que considerou que o processo chegou ao fim e mandou prender o parlamentar, não há mais dúvidas sobre a inelegibilidade.

“Ainda que o Ministério Público Eleitoral mantenha o entendimento de que o candidato já se encontrava inelegível no momento da apresentação do registro, o fato superveniente ora narrado torna indene de dúvidas a inelegibilidade, já que a condenação tornou-se definitiva”, diz o parecer.

Fonte:G1/Mariana Oliveira, TV Globo — Brasília