Corona Festa – Polícia Militar é acionada para acabar com festa regrada a bebidas e Narguilé; havia uma menor de idade entre os participantes em Jaru, RO

Publicada em


 

A Polícia Militar foi acionada para acabar com uma festa – corona fest – em frente o Clube Las Vegas na noite de sexta para sábado, 06. No local havia muitas bebidas e Narguilé.

Duas viaturas foi para o local da corona fest, ao abordar os participantes da festa, algumas pessoas se exaltaram sendo necessário mais polícias para conter os ânimos. No local havia mais ou menos 08 pessoas e uma menor de idade.

Assim todos assinaram um termo circunstanciado (TCO) por ter descumprido ao artigo 268 do código penal. Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa e por descumprirem o Decreto Estadual número 25049, que institui o Sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus no âmbito do Estado de Rondônia, que ainda reitera a declaração de Estado de Calamidade Pública em todo o território estadual e serão intimados posteriormente a responder judicialmente.

 

Um aumento substancial na notificação de novos casos da Covi-19 fez com que o município de Jaru fosse incluído com novas restrições. O município que estava na Fase 03 voltou para a Fase 01 onde são permitidos apenas os serviços essenciais.

 

As atividades essenciais são:

 



  1. a) açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais;
    b) atacadistas e distribuidoras;
    c) serviços funerários;
    d) hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;
    e) consultórios veterinários e pet shops;
    f) postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;
    g) oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral;
    h) serviços bancários, contábeis, lotéricas e cartórios;
    i) restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias;
    j) restaurantes e lanchonetes em geral, para retirada (drive-thru e take away) ou entrega em domicílio (delivery);
    k) lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia;
    l) lojas de tecidos, armarinhos e aviamento;
    m) distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas;
    n) hotéis e hospedarias;
    o) segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias;
    p) comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias;
    q) lavanderias, controle de pragas e sanitização; e
    r) outras atividades varejistas com sistema de retirada (drive-thru e take away) e entrega em domicílio (delivery);

 

Jornal Eletrônico PortalP1