Compra celular furtado e é preso por receptação em Jaru

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O fato ocorreu próximo de uma lotérica, nesta quarta-feira.
Homem teria adquirido o aparelho e permanecido com o número.

Suspeito de Receptação foi parar na Unisp da cidade

Uma pessoa foi vítima de furto, enquanto estava na igreja em Jaru. O fato teria ocorrido na hora do almoço, enquanto a pessoa meditava no templo da igreja que frequenta, no inicio desta semana.

Conforme o depoimento da pessoa à polícia civil, ela teria sentido vontade de ir ao templo naquele momento e meditar. Teria deixado o celular sobre bancos do templo e percebeu a presença de dois garotos, mas não teria dado a devida importância, permanecendo de cabeça baixa.

Ao se levantar para retornar ao trabalho, a vítima percebeu que teria ficado sem o smarphone e resolveu registrar o fato através de uma ocorrência policial. Feito isto, a pessoa foi para casa.

De acordo com informações da vítima, no dia seguinte, seu patrão recebeu uma ligação do seu número de telefone, mas quem estava do outro lado não teria dito nada, mas sem ter desligado o aparelho, talvez por falta de conhecimento de como manuseá-lo, foi possível apurar que quem estava com o telefone, iria naquele momento para a lotérica.



Vitima e patrão foram até o local, momento em que foi discado o número do telefone e um homem teria atendido. Ao confirmar a situação, ambos entraram e contato com a polícia militar, que ao chegar no local, teria procedido da mesma forma e o homem tirou o telefone do bolso para atender.

O suspeito foi detido em flagrante por receptação. Na UNISP, disse que teria adquirido o aparelho pela quantia de R$ 40,00.

A polícia judiciária vai investigar a procedência do suspeito e ele pode ser enquadrado no artigo 180 artigo 180 do Codigo Penal.

Crime de Receptação

Art. 180 – Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:

Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Receptação qualificada

§ 1º – Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime:

Pena – reclusão, de três a oito anos, e multa. § 2º – Equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência.

§ 3º – Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso:

Pena – detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas.

 

Redação Portal P1