ABERT emite comunicado de vedação de programações ou noticiários de emissoras de Rádio e Televisão

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A ABERT ( Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) emitiu um comunicado a todas as emissoras de rádio e televisão onde fica vedado as programações ou noticiários a partir desta quinta (17) durante o período das eleições municipais de 2020.

 

Confira a baixo, o informativo na integra:

 

 

Vedações na programação de rádio e TV começam na quinta-feira

 

A partir desta quinta-feira (17), começam as vedações nas programações ou noticiários das emissoras de radio e televisão durante o período das eleições municipais de 2020.

De acordo com a Lei das Eleições (9.504/1997), as emissoras de rádio e TV não poderão transmitir, ainda que sob forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou que haja manipulação de dados.



A lei eleitoral também proibi a veiculação de propaganda política e o tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação pelas emissoras.

Outra vedação é veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou critica a candidato ou partido politico, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos.

A legislação proíbe ainda a divulgação de nome de programa que faça referencia a candidato escolhido em convenção , ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome do candidato ou com a variação nominal por ele adotada.

O gerente jurídico da ABERT, Rodolfo Salema, alerta que as emissoras devem ficar atentas às proibições, pois o descumprimento das regras é punível com elevadas multas e, até mesmo com a suspensão da programação.

“A restrição imposta pela legislação tem o intuito de evitar abusos das emissoras com o proposito de favorecer ou prejudicar determinado candidato e gerar desequilíbrio no pleito eleitoral” explica Salema.